Atribuições
Descrição
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O Instituto Nacional de Gestão Ambiental tem as seguintes atribuições:
a) Apoiar a implementação da política ambiental e acompanhar a execução e avaliação dos resultados alcançados;
b) Apoiar e acompanhar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais;
c) Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;
d) Assegurar e manter o sistema de informação e coordenar a produção de indicadores e inventários que reflictam o estado actual e as tendências de desenvolvimento das componentes ambientais a nível nacional;
e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação relativa ao ambiente e elaborar a proposta de relatório do estado do ambiente;
f) Promover a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos, estimulando a adopção de sistemas de eco-gestão, auditoria e assegurar a qualificação em matéria de ambiente, em coordenação com os demais sectores;
g) Promover as estratégias de acção para a elaboração
e gestão dos padrões de qualidade dos componentes ambientais e propor medidas de prevenção e controlo da sua qualidade;h) Coordenar as acções relacionadas com avaliação dos riscos de manuseamento de substâncias radioactivas com impacte no ambiente e na segurança das populações e colaborar com as entidades competentes na elaboração de planos de emergência/contingência;
i) Elaborar estudos relativos à aplicação do regime de prevenção e controle da poluição;
j) Gerir os laboratórios nacionais de referência e participar na acreditação de outros laboratórios;
k) Realizar acções de sensibilização, educação dos cidadãos no domínio do ambiente, promover a estratégia nacional de educação ambiental e assegurar a integração das matérias relevantes no sistema nacional de educação e ensino;
l) Promover acções conjuntas com as associações da defesa do ambiente, para realização dos objectivos da política nacional do ambiente e avaliar a sua eficácia;
m) Assegurar a divulgação da informação sobre o ambiente, bem como promover e garantir a participação dos cidadãos no acesso à informação que lhe permita intervir nos processos de decisão em matéria de ambiente;
n) Coordenar e incentivar a participação das comunidades locais em todos os projectos e programas relacionados com o ambiente e recursos naturais;
o) Promover em coordenação com as autoridades locais a criação de novos espaços verdes;
p) Realizar outras tarefas que lhe sejam legalmente atribuídas.