Atribuições

Descrição

  • O Instituto Nacional de Gestão Ambiental tem as seguintes atribuições:

    a) Apoiar a implementação da política ambiental e acompanhar a execução e avaliação dos resultados alcançados;

    b) Apoiar e acompanhar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais;

    c) Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;

    d) Assegurar e manter o sistema de informação e coordenar a produção de indicadores e inventários que reflictam o estado actual e as tendências de desenvolvimento das componentes ambientais a nível nacional;

    e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação relativa ao ambiente e elaborar a proposta de relatório do estado do ambiente;

    f) Promover a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos, estimulando a adopção de sistemas de eco-gestão, auditoria e assegurar a qualificação em matéria de ambiente, em coordenação com os demais sectores;

    g) Promover as estratégias de acção para a elaboração
    e gestão dos padrões de qualidade dos componentes ambientais e propor medidas de prevenção e controlo da sua qualidade;

    h) Coordenar as acções relacionadas com avaliação dos riscos de manuseamento de substâncias radioactivas com impacte no ambiente e na segurança das populações e colaborar com as entidades competentes na elaboração de planos de emergência/contingência;

    i) Elaborar estudos relativos à aplicação do regime de prevenção e controle da poluição;

    j) Gerir os laboratórios nacionais de referência e participar na acreditação de outros laboratórios;

    k) Realizar acções de sensibilização, educação dos cidadãos no domínio do ambiente, promover a estratégia nacional de educação ambiental e assegurar a integração das matérias relevantes no sistema nacional de educação e ensino;

    l) Promover acções conjuntas com as associações da defesa do ambiente, para realização dos objectivos da política nacional do ambiente e avaliar a sua eficácia;

    m) Assegurar a divulgação da informação sobre o ambiente, bem como promover e garantir a participação dos cidadãos no acesso à informação que lhe permita intervir nos processos de decisão em matéria de ambiente;

    n) Coordenar e incentivar a participação das comunidades locais em todos os projectos e programas relacionados com o ambiente e recursos naturais;

    o) Promover em coordenação com as autoridades locais a criação de novos espaços verdes;

    p) Realizar outras tarefas que lhe sejam legalmente atribuídas.